Conheça o CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis

Na vida de um corretor de imóveis, há um órgão extremamente importante, que muitas vezes é decisivo na hora de escolher entre fazer um curso técnico ou não. Estamos falando do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, também conhecido como CRECI. Este órgão é o principal responsável pela regulamentação da profissão de Técnico em Transações Imobiliárias, e por isso é levado em tão alta consideração por qualquer profissional de qualidade.

O CRECI, como o próprio nome diz, é um órgão regional. Ou seja, cada estado da federação possui o seu próprio CRECI. São Paulo possui um, Minas Gerais outro, e assim por diante. O primeiro CRECI de que se tem notícia é o do Rio de Janeiro, fundado em 1962, juntamente ao órgão correspondente ao CRECI em nível nacional, o COFECI. Os demais surgiram próximos a essa data, oriundos de associações e sindicatos regionais dos corretores de imóveis que já existiam antes.

O CRECI tem por função fiscalizar os corretores de imóveis de seu estado, suas atividades e movimentos, bem como sua vida documental. É o CRECI que, por exemplo, autoriza o profissional a exercer a profissão de Técnico em Transações Imobiliárias, e avalia os alunos formados por escolas autorizadas a lecionar o curso técnico de TTI. Sem o documento do CRECI que permite o exercício da profissão, o corretor de imóveis não pode trabalhar. Faz parte das resoluções não só do conselho, mas também do COFECI.

Aliás, é importante pontuarmos a diferente de funções entre COFECI e CRECI. O COFECI, como órgão nacional, tem o dever de orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão em todo o Brasil. É dele também a autoridade para fixar os valores de penalidades de multas e para julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais.

Já o CRECI tem as funções descritas acimas.

E agora que já sabemos o que é o CRECI, e vimos que somente com sua autorização é que se pode exercer a profissão (segundo a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978), e que o CRECI somente aceita profissionais que fizeram curso técnico, que tal iniciar a carreira buscando um curso de qualidade e que o CRECI reconhece como oficial? No Instituto Monitor, o curso de TTI pode ser feito totalmente a distância, com material impresso ou online! Se você quiser o módulo online, basta se matricular pelo site https://www.institutomonitor.com.br/cursos/creci-curso-de-corretor-de-imoveis-tti-curso-para-o-creci/ e começar sua jornada para retirada de sua carteirinha do CRECI!

Semana que vem, falaremos de importantes resoluções que o COFECI ordenou, e que são necessárias ser de conhecimento de todos os corretores. Até lá!