Cuidados da profissão

Um bom corretor de imóveis deve passar o máximo de informações corretas possível a seus clientes. Quando se trata principalmente de venda de imóveis em construção (comum com venda de apartamentos, com o projeto do prédio ainda na planta), há alguns cuidados que o corretor deve ter ao passar informações para o cliente, assim garantindo que nenhuma das partes será prejudicada.

Vejamos cinco informações que o corretor deve sempre se preocupar em avisar ao cliente sobre, e com isso se prevenir que sua venda será totalmente segura e legal:

1. Aviso de atrasos na obra

Pela vontade do corretor, a obra sairia no tempo previsto sempre. Porém, nem sempre isso é possível, já que diversos fatores influenciam na construção de um imóvel, fatores que muitas vezes fogem ao controle dos administradores e, principalmente, de quem vendeu. Por isso, é sempre recomendável que o corretor avise o comprador que a obra pode atrasar sim. É mais honesto, e com isso ganhará a confiança do cliente.

2. A empresa é quem paga a multa pelo atraso

Essa é uma informação que deve ser sempre explicada ao cliente, até porque se refere diretamente a ele. Em 2011, o Ministério Público – SP e o Secovi-SP (Sindicato de Habilitação de São Paulo) determinaram que, se o atraso na obra for superior a 180 dias, a construtora terá de pagar multa equivalente a 2% do valor até então desembolsado pelo consumidor, além de 0,5% ao mês. A maior parte dos clientes não sabem desta decisão, então também é honesto, por parte do corretor, não só avisar, mas garantir que no contrato de compra e venda esteja especificado este item.

3. O pagamento das chaves não implica do recebimento das mesmas.

Todos sabem que há custos programados: entrada, parcelas mensais, parcelas anuais… e das chaves. Este pagamento é o pagamento programado como parcela final, e deve casar com a entrega do imóvel. Porém, como atrasos podem acontecer, deve-se avisar sempre o cliente que o pagamento da chave refere-se a um pagamento planejado, e não à entrega do imóvel em si.

4. Correções mensais das parcelas

Geralmente, a correção das parcelas calculadas com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) é um item abordado sempre pelos corretores, mas todos devem também comentar que a correção também acontece sobre o saldo devedor. Ou seja, não é só a parcela que aumenta, mas a dívida total também. Um bom corretor é aquele que previne seu cliente de todas as variáveis durante o processo de compra e venda do imóvel, incluindo como as dívidas funcionarão.

5. Detalhes sobre a região

O imóvel parece perfeito: bem decorado, bem acabado, com boa área de lazer, garagem excelente e ótimos dormitórios. Tudo que o comprador sonhou. Mas a região pode ser perigosa, ou barulhenta, ou mesmo não tão bem localizada. Apesar desses fatores atrapalharem o processo de compra/venda/aluguel, o corretor deve alertar o comprador/locatário sobre. Nada impede de que tente valorizar o imóvel pelas suas qualidades, mas a decisão deve ser tomada com todos os argumentos postos à mesa, e isso, somente o comprador/locatário pode fazer.

 

Para saber mais, e se adequar a estas práticas, por que não tentar o curso técnico do Instituto Monitor? Ele é completo, atualizado e pode ser feito totalmente a distância, adequando-se aos seus horários e rotina.

Para se matricular, basta acessar o site https://www.institutomonitor.com.br/cursos/creci-curso-de-corretor-de-imoveis-tti-curso-para-o-creci/ e começar a guinada para seu sucesso.